Decreto nº 12.631, de 05/05/1970
Texto Original
Cria Escola Primária à Rua Modelo, n. 215 – Vila Brasil, Quadro B da Capital.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, de acordo com os artigos 12, item I e 22 da Lei n. 2.610, de 8 de janeiro de 1962, decreta:
Art. 1º – Fica criada Escola Primária à Rua Modelo, n. 215 – Vila Brasil, Quadro B da Capital.
Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 5 de maio de 1970.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
Hércules Diz Ventura
Heráclito Mourão de Miranda