Decreto nº 12.626, de 05/05/1970

Texto Original

Cria Grupo Escolar na Praça São José, s/n, na cidade de Carlos Chagas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições de conformidade com o disposto no artigo 12, item I, combinado com o artigo 33 e seu parágrafo único, da Lei n. 2.610, de 8 de janeiro de 1962, decreta:

Art. 1º – Fica criado um Grupo Escolar na Praça São José, s/n, na cidade de Carlos Chagas.

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 5 de maio de 1970.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

Hércules Diz Ventura

Heráclito Mourão de Miranda