Decreto nº 12.626, de 05/05/1970
Texto Original
Cria Grupo Escolar na Praça São José, s/n, na cidade de Carlos Chagas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições de conformidade com o disposto no artigo 12, item I, combinado com o artigo 33 e seu parágrafo único, da Lei n. 2.610, de 8 de janeiro de 1962, decreta:
Art. 1º – Fica criado um Grupo Escolar na Praça São José, s/n, na cidade de Carlos Chagas.
Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 5 de maio de 1970.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
Hércules Diz Ventura
Heráclito Mourão de Miranda