Decreto nº 12.605, de 29/04/1970

Texto Original

Dá denominação ao Ginásio Estadual de Soledade de Minas.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, e de conformidade com o disposto no artigo 1º da Lei nº 5.378, de 3 de dezembro de 1969, decreta:

Art. 1º – Fica denominado Ginásio Estadual Dona Mariana Carvalhal Costa, de Soledade de Minas, o Ginásio Estadual daquela cidade.

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de abril de 1970.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

Hércules Diz Ventura

Heráclito Mourão de Miranda