Decreto nº 12.589, de 21/04/1970
Texto Original
Determina comemoração pelo centenário do nascimento de João Pandiá Calógeras.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e atento à obrigação que lhe assiste de velar pela permanência dos valores que contribuíram para a grandeza de Minas e do Brasil,
Considerando que a vida de João Pandiá Calógeras foi das mais altas expressões de cultura, que se expandiu em todos os domínios do saber, distinguindo-o como das maiores figuras do seu tempo;
Considerando que em todas as suas múltiplas atividades dominou sempre o espírito cívico objetivando o bem-estar social sob uma larga visão nacionalista;
Considerando que, como Parlamentar, Ministro da Agricultura, Ministro da Fazenda, Embaixador, Ministro da Guerra, são de relevância os serviços prestados ao Brasil;
Considerando que, embora nascido em outro Estado, foi em Minas e por Minas que ele se projetou no cenário nacional e Ouro Preto foi a sua terra adotiva;
Considerando que o 19 de junho próximo futuro marcará o centenário de seu nascimento para uma vida fecunda de lições e de exemplos que merece ser recordada às novas gerações,
Decreta:
Art. 1º – O Governo do Estado promoverá as comemorações do centenário de nascimento de João Pandiá Calógeras, ficando o Secretário de Estado do Interior e Justiça encarregado de sua programação.
Art. 2º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo, em Ouro Preto, aos 21 de abril de 1970.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA - Governador do Estado.