Decreto nº 12.573, de 07/04/1970

Texto Original

Determina comemoração do centenário de nascimento de João Luiz Alves.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando o dever que lhe incumbe de manter viva a memória de quantos serviram à causa pública pela inteligência, pelo trabalho e pela honradez;

Considerando que João Luiz Alves, mineiro ilustre, dignificou a cadeira de Professor da Faculdade de Direito de Minas Gerais, a sua representação no Congresso Federal, a Secretaria de Estado das Finanças e a cadeira de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

Considerando que 23 de maio próximo futuro marcará o centenário de seu nascimento para uma vida que merece ser recordada às novas gerações,

Decreta:

Art. 1º – O Governo do Estado promoverá a comemoração do centenário de nascimento de João Luiz Alves no dia 23 de maio de 1970, ficando o Secretário de Estado do Interior e Justiça encarregado de sua programação.

Art. 2º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Despachos, em Belo Horizonte, aos 7 de abril de 1970.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA - Governador do Estado.