Decreto nº 12.563, de 07/04/1970
Texto Original
Cria Escola Primária na Sede da Mocidade Espírita Frutalense, Município de Frutal.
O Governador do Estado de Minas Gerais, de acordo com os artigos 12, item I e 22 da Lei nº 2.610, de 8 de janeiro de 1962, decreta:
Art. 1º – Fica criada Escola Primária na Sede da Mocidade Espírita Frutalense, Município de Frutal.
Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 7 de abril de 1970.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
Hércules Diz Ventura
Heráclito Mourão de Miranda