Decreto nº 12.563, de 07/04/1970

Texto Original

Cria Escola Primária na Sede da Mocidade Espírita Frutalense, Município de Frutal.

O Governador do Estado de Minas Gerais, de acordo com os artigos 12, item I e 22 da Lei nº 2.610, de 8 de janeiro de 1962, decreta:

Art. 1º – Fica criada Escola Primária na Sede da Mocidade Espírita Frutalense, Município de Frutal.

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 7 de abril de 1970.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

Hércules Diz Ventura

Heráclito Mourão de Miranda