Decreto nº 12.548, de 03/04/1970

Texto Original

Transfere para o Departamento de Educação da Secretaria de Estado da Educação o Serviço de Inspecção e Assistência Técnica e dá outras providências.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no Ato Institucional nº 8, de 2 de abril de 1969, combinado com o artigo 182 da Constituição do Brasil,

Decreta:

Art. 1º – Com o denominação de Serviço de Supervisão, passa a integrar a estrutura do Departamento de Educação da Secretaria de Estado da Educação o atual Serviço de Inspecção e Assistência Técnica do Departamento do Ensino Primário.

Art. 2º – Fica extinto o cargo de Diretor-Redator da Revista de Ensino, de provimento em comissão, criado pelo artigo 5º da Lei nº 2.829, de 8 de fevereiro de 1963, e mantido com a mesma denominação da Lei nº 3.214, de 16 de outubro de 1964, atribuindo-se ao Serviço de Difusão Cultural do Departamento de Educação da Secretaria de Estado da Educação a tarefa de coordenar e supervisionar os trabalhos de edição da referida Revista.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 3 de abril de 1970.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

Hércules Diz Ventura

Heráclito Mourão de Miranda