Decreto nº 1.251, de 31/01/1899

Texto Original

Divide o Estado em sete circunscrições literárias

O DOUTOR PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o art. 57 da Constituição do Estado, e para execução do disposto no art. 6º da lei n. 221, de 14 de setembro de 1897, resolve dividir o Estado em sete circunscrições literárias, de conformidade com o quadro que a este acompanha, assinado pelo doutor Wenceslau Braz Pereira Gomes, Secretário de Estado dos Negócios do Interior, que assim o fará executar.

Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, na cidade de Minas, 31 de janeiro de 1899.

DR. FRANCISCO SILVIANO DE ALMEIDA BRANDÃO.

Wenceslau Braz Pereira Gomes

Quadro a que se refere o decreto precedente

1ª CIRCUNSCRIÇÃO

Compreende as seguintes comarcas:

1 Belo Horizonte.

2 Sabará.

3 Caeté

4 Santa Luzia do Rio das Velhas.

5 Bonfim.

6 Sete Lagoas.

7 Curvelo.

8 Itabira.

9 Santana dos Ferros.

10 Conceição.

11 S. Miguel de Guanhães.

12 Peçanha.

13 Serro.

14 Diamantina.

15 S. João Batista

2ª CIRCUNSCRIÇÃO

Compreende as seguintes comarcas:

1 Mariana

2 Alvinópolis.

3 Santa Bárbara.

4 S. Domingos do Prata.

5 Piranga.

6 Alto Rio Doce.

7 Ouro Preto.

8 Queluz.

9 Entre Rios.

10 Barbacena.

11 Palmira

12 Lima Duarte

13 Turvo.

14 S. João del Rei.

15 Tiradentes.

16 Prados.

3ª CIRCUNSCRIÇÃO


Compreende as seguintes comarcas:


1 Juiz de Fora.

2 Mar de Espanha.

3 S. João Nepomuceno.

4 Rio Novo.

5 Pomba.

6 Ubá.

7 Rio Branco.

8 Cataguases.

9 Leopoldina.

10 Muriáe.

11 Carangola.

12 Rio Preto.

13 Além Paraíba.

14 Palma.

15 Caratinga.

16 Manhuaçu.

17 Abre Campo.

18 Ponte Nova.

19 Viçosa.

4ª CIRCUNSCRIÇÃO

Compreende as seguintes comarcas:

1 Pouso Alto.

2 Aiuruoca.

3 Baependi.

4 Três Corações.

5 Varginha.

6 Lavras.

7 Três Pontas.

8 Alfenas.

9 Muzambinho.

10 Cabo Verde.

11 Santo Antonio do Machado.

12 Caldas.

13 S. Gonçalo do Sapucaí.

14 Campanha.

15 Cristina.

16 Itajubá.

17 Santa Rita do Sapucaí.

18 Pouso Alegre.

19 Ouro Fino.

20 Jaguari.

21 Cambuí.

22 S. José do Paraíso.

5ª CIRCUNSCRIÇÃO


Compreende as seguintes comarcas:

1 Monte Santo.

2 Jacuí.

3 Passos.

4 S. Sebastião do Paraíso.

5 Santa Rita de Cássia.

6 Sacramento.

7 Uberaba.

8 Frutal.

9 Prata.

10 Monte Alegre.

11 Araguari.

12 Uberlândia.

13 Araxá.

14 Bagagem.

15 Carmo do Bagagem.

16 Patrocínio.

17 Paracatu.

6ª CIRCUNSCRIÇÃO

Compreende as seguintes comarcas:

1 Abaeté.

2 Indaiá.

3 Pitangui.

4 Pará.

5 Inhaúma.

6 Bambuí.

7 Piumhi.

8 Formiga.

9 Itapecerica.

10 Campo Belo.

11 Boa Esperança.

12 Carmo do Rio Claro.

13 Oliveira.

14 Bom Sucesso.

15 Patos.

16 Carmo do Paranaíba.

7ª CIRCUNSCRIÇÃO


Compreende as seguintes comarcas:

1 Boa Vista do Tremedal.

2 Rio Pardo.

3 Salinas.

4 Araçuaí.

5 Grão Mogol.

6 Januária.

7 S. Francisco.

8 Montes Claros.

9 Minas Novas.

10 Bocaiúva.

11 Teófilo Otôni.

Secretaria do Interior do Estado de Minas Gerais, 31 de janeiro de 1899. - Wenceslau Braz Pereira Gomes.