Decreto nº 12.502, de 18/03/1970
Texto Original
Faz lotação de cargo.
O Governador do Estado de Minas Gerais, tendo em vista o disposto no artigo 5º, da Lei nº 858, de 28 de dezembro de 1951,
DECRETA:
Art. 1º – Fica lotado na Secretaria de Estado do Trabalho e Ação Social, o cargo de Motorista I, nível VI, Masp 38.015, anteriormente lotado na Secretaria de Estado da Segurança Pública, do qual é ocupante Geraldo Ferreira, Masp 19.430.
Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 10 de março de 1970.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
Hércules Diz Ventura
Edmundo Adolpho Murgel, Coronel
Geraldo Sardinha Pinto