Decreto nº 12.454, de 16/02/1970

Texto Original

Dá nova redação a disposições, que menciona, do Decreto nº 12.215, de 19 de novembro de 1969.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de suas atribuições e considerando o disposto no Ato Complementar nº 8, de 2 de abril de 1969, combinado com o artigo, 182 da Constituição do Brasil,

DECRETA:

Art. 1º – O artigo 86 e seu parágrafo único do Decreto nº 12.215, de 19 de novembro de 1969, que estabelece normas para a organização do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 86 – Ficam transformados respectivamente nos cargos, em comissão, de Diretor de Divisão de Transporte Coletivo, de Chefe de Serviço de Fiscalização e de Chefe de Serviço de Estação Rodoviária, todos de recrutamento amplo, um cargo de Engenheiro V, um de Engenheiro IV, e um de Assistente de Administração V, todos também de provimento em comissão, previstos no Decreto nº 7.746, de 3 de julho de 1964, com as modificações introduzidas pelo Decreto nº 9.949, de 21 de julho de 1969, mantidos os níveis salariais correspondentes.

Parágrafo único – O recrutamento para os cargos indicados no artigo deverá observar a qualificação exigida para o cargo de Assistente de Administração V, constante do Regulamento de Cargos e Salários do DER/MG”.

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 16 de fevereiro de 1970.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

Hércules Diz Ventura

Luiz Cláudio de Almeida Magalhães