Decreto nº 12.442, de 04/02/1970

Texto Original

Faz lotação de cargo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 3º, da lei nº 2.876, de 4 de outubro de 1963 e no parágrafo 2º do artigo 20 da Lei 5.043, de 26 de novembro de 1968,

DECRETA:

Art. 1º – Fica lotado, na Agência Fazendária de Montalvânia, o Exator III – Milton Francisco de Oliveira – Masp. 125.133.

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 4 de fevereiro de 1970.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

Hércules Diz Ventura

Luiz Cláudio de Almeida Magalhães