Decreto nº 12.442, de 04/02/1970
Texto Original
Faz lotação de cargo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 3º, da lei nº 2.876, de 4 de outubro de 1963 e no parágrafo 2º do artigo 20 da Lei 5.043, de 26 de novembro de 1968,
DECRETA:
Art. 1º – Fica lotado, na Agência Fazendária de Montalvânia, o Exator III – Milton Francisco de Oliveira – Masp. 125.133.
Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 4 de fevereiro de 1970.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
Hércules Diz Ventura
Luiz Cláudio de Almeida Magalhães