Decreto nº 12.425, de 31/01/1970

Texto Original

Dispõe sobre a participação do Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais como um dos instituidores e mantenedores da Fundação João Pinheiro.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Lei n. 5.399, de 21 de dezembro de 1969,

DECRETA:

Art. 1º – Nos termos do artigo 5º, parágrafo único, da Lei n. 5.399, de 12 de dezembro de 1969, o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais, participará como um dos instituidores e mantenedores da Fundação João Pinheiro, ficando autorizado a destinar-lhe subvenção equivalente a três por cento da importância dos aumentos de capital que mensalmente realizar com os recursos das operações de alienação de ações permitida pelo artigo 2º, itens II e III, da lei n. 4.324, de 26 de dezembro de 1966.

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 31 de janeiro de 1970.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

Hércules Diz Ventura

Raymundo Nonato de Castro

Luiz Cláudio de Almeida Magalhães

Vitor de Andrade Brito