Decreto nº 12.274, de 09/12/1969

Texto Original

Dá denominação de “Jorge Paes Sardinha”, às Escolas Reunidas da Rua Flor D'Água, 800 – Bairro Jardim Montanhês – Quadro “B” da Capital.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e de conformidade com o disposto no artigo 12, item II, combinado com o artigo 27, da Lei nº 2.610, de 8 de janeiro de 1962, decreta:

Art. 1º – Ficam denominadas de “Jorge Paes Sardinha”, as Escolas Reunidas da Rua Flor D'Água, 800 – Bairro Jardim Montanhês – Quadro “B” da Capital.

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 9 de dezembro de 1969.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

Raul Bernardo Nelson de Senna

José Maria Alkmim