Decreto nº 12.213, de 17/11/1969 (Revogada)
Texto Original
Declara de utilidade pública, para efeito de desapropriação, terrenos situados no lugar denominado “Alto do Dr. Sá Fortes”, no Município de Barbacena.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições e de conformidade com o disposto no artigo 6º do Decreto-Lei Federal n. 2.766, de 21 de maio de 1956,
DECRETA:
Art. 1º – A fim de serem desapropriados, mediante acordo ou judicialmente, para possibilitar a ampliação do acródromo de Barbacena, por parte do Ministério da Aeronáutica, ficam declarados de utilidade pública os seguintes terrenos, situados no lugar denominado “Alto do Dr. Sá Fortes”, no Município de Barbacena, totalizando uma área de aproximadamente 130 (cento e trinta) alqueires e 19.387 m² (dezenove mil, trezentos e oitenta e sete metros quadrados):
1) terreno de forma irregular, com área global de 3 (três) alqueires e 14.107 m² (quatorze mil, cento e sete metros quadrados), aproximadamente, de propriedade de Agostinho Turquetti, seus herdeiros ou sucessores;
2) terreno de forma irregular, com área global de 1 (um) alqueire e 21.424 m² (vinte e um mil, quatrocentos e vinte e quatro metros quadrados), de propriedade de Luiz Acerbi, seus herdeiros ou sucessores;
3) terreno de forma irregular, com área global de 10.800 m² (dez mil e oitocentos metros quadrados), de propriedade de Maria Pereira, seus herdeiros ou sucessores;
4) terreno de forma regular, com área global de 3 (três) alqueires e 9.272 m² (nove mil, duzentos e setenta e dois metros quadrados), de propriedade de José Tonussi, seus herdeiros ou sucessores;
5) terreno de forma triangular, com área global de 12.920 m², (doze mil, novecentos e vinte metros quadrados), de propriedade de Marino Ceolina, seus herdeiros ou sucessores;
6) terreno de forma irregular, com área global de 3 (três) alqueires e 15.097 m² (quinze mil e noventa e sete metros quadrados), aproximadamente, de propriedade de José Coelho, seus herdeiros ou sucessores;
7) terreno de forma irregular, com área global de 40 (quarenta) alqueires, correspondendo cada um a 30.976 m² (trinta mil, novecentos e setenta e seis metros quadrados), de propriedade de Antônio Pimentel, seus herdeiros ou sucessores;
8) terreno de forma irregular, com área global de 20 (vinte) alqueires, correspondendo cada um a 30.976 m² (trinta mil, novecentos e setenta e seis metros quadrados), de propriedade de Marcelino Pimentel, seus herdeiros ou sucessores;
9) terreno de forma irregular, com área global de 18 (dezoito) alqueires e 27.842 m² (vinte e sete mil, oitocentos e quarenta e dois metros quadrados), de propriedade de João Bertola, seus herdeiros ou sucessores;
10) terreno de forma irregular, com área global de 23 (vinte e três) alqueires e 28.352 m² (vinte e oito mil, trezentos e cinquenta e dois metros quadrados), de propriedade de José Antônio Franco, seus herdeiros ou sucessores; e
11) terreno de forma irregular, com área global de 15 (quinze) alqueires e 5.360 m² (cinco mil, trezentos e sessenta metros quadrados), de propriedade de Delfim Pimentel, seus herdeiros ou sucessores.
Parágrafo único – Os limites e confrontações dos terrenos indicados no artigo são os fixados pela planta cadastral que acompanha o respectivo processo.
Art. 2º – É declarada a urgência da desapropriação prevista neste Decreto.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 17 de novembro de 1969.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
Raul Bernardo Nélson de Senna