Decreto nº 12.208, de 13/11/1969
Texto Original
Faz lotação de cargo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 3º, da Lei 2.876, de 4 de outubro de 1963 e no § 2º do artigo 20 da Lei nº 5.043, de 26 de novembro de 1968,
DECRETA:
Art. 1º – Fica lotado, a pedido, na 2ª Coletoria Estadual de Uberaba, o Exator II, Nagib Mauad, Masp. 124.624.
Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 13 de novembro de 1969.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
Raul Bernardo Nelson de Senna
Ovídio Xavier de Abreu