Decreto nº 12.181, de 11/11/1969
Texto Original
Declara de utilidade pública a “Sociedade Civil Colégio Santo Antônio”, com sede em Belo Horizonte.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o artigo 2º da Lei nº 3.373, de 12 de maio de 1965, e
considerando que a “Sociedade Civil Colégio Santo Antônio”, como Instituição de caráter educacional e assistencial, presta relevantes benefícios à juventude, visando a formação da mesma;
considerando que a referida entidade provou preencher todos os requisitos, enumerados no artigo 1º da lei acima citada, que regula a matéria,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarada de utilidade pública a “Sociedade Civil Colégio Santo Antônio”, com sede em Belo Horizonte.
Art. 2º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 11 de novembro de 1969.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
Raul Bernardo Nelson de Senna
João franzen de Lima