Decreto nº 12.171, de 11/11/1969
Texto Original
Concede reconhecimento ao Colégio Normal “Frei Deodato”, da Capital.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 101, item II, da Constituição Estadual, e 16 da Lei Federal nº 4.024, de 20 de dezembro de 1961, e nos termos do artigo 10 da Resolução nº 14/64, do Conselho Estadual de Educação, decreta:
Art. 1º – É concedido reconhecimento ao Colégio Normal “Frei Deodato”, da Capital.
Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 11 de novembro de 1969.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
Raul Bernardo Nelson de Senna
José Maria Alkmin