Decreto nº 12.157, de 05/11/1969
Texto Original
Institui, na cidade de Sete Lagoas, a Festa Estadual do Leite.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições e,
considerando que a região geoeconômica que tem por centro Sete Lagoas vem proporcionando à pecuária de leite uma posição de realce no Estado, constituindo-se numa de nossas principais bacias leiteiras;
considerando que o rebanho daquele próspero município vem sendo consagrado como um dos maiores produtores de leite no Estado;
considerando, finalmente, que a instituição da Festa Estadual do Leite representará incentivo para o produtor e melhor divulgação de seu produto,
DECRETA:
Art. 1º – Fica instituída a Festa Estadual do Leite, promoção anual, que será realizada em Sete Lagoas, em data escolhida pelas entidades ruralistas locais, no último trimestre de cada ano.
Art. 2º – Os órgãos próprios do Poder Executivo colaborarão com as entidades rurais no tocante à adoção das providências necessárias ao cumprimento do disposto neste decreto.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 5 de novembro de 1969.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
Raul Bernardo Nelson de Senna