Decreto nº 1.213, de 06/06/1938
Texto Original
Autoriza o prefeito de Camanducaia a abrir crédito especial.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de suas atribuições, resolve autorizar o prefeito de Camanducaia a abrir crédito especial na importância de 7:010$000, destinado a atender às despesas de execução do mapa geográfico do município, de acordo com os Decretos-leis nºs 311 e 88, dos Governos da República e do Estado, respectivamente.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 6 de junho de 1938.
BENEDITO VALADARES RIBEIRO José Maria de Alkmim