Decreto nº 1.211, de 06/06/1938

Texto Original

Autoriza o prefeito de Rio Pardo a abrir crédito especial.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de suas atribuições, resolve autorizar o prefeito de Rio Pardo a abrir crédito especial na importância de 8:000$000, destinado a atender às despesas de execução do mapa geográfico do município, de acordo com os Decretos-leis nºs 311 e 88, dos governos da república e do estado, respectivamente.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 6 de junho de 1938.

BENEDITO VALADARES RIBEIRO

José Maria de Alkmim