Decreto nº 121, de 26/06/1890

Texto Original

Proroga por 18 mezes o prazo marcado para conclusão das obras e bemfeitorias do estabelecimento balneario de Caxambú e Contendas

O dr. Governador do Estado de Minas Geraes, attendendo ao que lhe requereu o conselheiro Francisco de Paula Mairynk, cessionario do privilegio, direitos e obrigações do contracto, de 12 de fevereiro de 1883, para a fundação de estabelecimento balneario nas aguas de Caxambú e Contendas, resolve prorogar por 18 mezes o prazo marcado na portaria de 5 de setembro de 1888, para a conclusão das obras e bemfeitorias, estabelecidas na referida portaria.

Pagos os direitos a que está sujeito a presente prorogação, registre-se no livro de contractos, fazendo as communicações precisas.

Palacio do Governo, em Ouro Preto, 26 de junho de 1890.

JOÃO PINHEIRO DA SILVA