Decreto nº 12.095, de 08/10/1969

Texto Original

Faz lotação de cargo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 3º, da Lei 2.876, de 4 de outubro de 1963 e no § 2º do artigo 20 da Lei nº 5.043, de 26 de novembro de 1968,

DECRETA:

Art. 1º – Fica lotada, a pedido, na 2ª Coletoria Estadual de Governador Valadares, a Exatora II, Maria Soares Lobo, Masp. 124.934.

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 8 de outubro de 1969.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

Raul Bernardo Nelson de Senna

Ovídio Xavier de Abreu