Decreto nº 12.046, de 11/09/1969

Texto Original

Faz lotação de cargo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 3º, da Lei 2.876, de 4 de outubro de 1963 e no § 2º do artigo 20 da Lei nº 5.043, de 26 de novembro de 1968,

DECRETA:

Art. 1º – Fica lotado, a pedido, na Coletoria Estadual de Itajubá, o Exator II, João Lopes de Lima, Masp. 125.605.

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 11 de setembro de 1969.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

Raul Bernardo Nelson de Senna

Ovídio Xavier de Abreu