Decreto nº 12.030, de 01/09/1969

Texto Original

Faz lotação de cargo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 3º, da Lei 2.876, de 4 de outubro de 1963 e no § 2º do artigo 20 da Lei nº 5.043, de 26 de novembro de 1968,

DECRETA:

Art. 1º – Fica lotado, a pedido, na Coletoria Geral de Belo Horizonte, o Exator I, Clemente Ricardo de Oliveira – Masp. 37.903.

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 1º de setembro de 1969.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

Francisco Ildeu da Fonseca Brandão

Ovídio Xavier de Abreu