Decreto nº 12.018, de 01/09/1969 (Revogada)

Texto Original

Modifica os Decretos de ns. 11.901, de 3 de junho de 1969, e 11.977, de 24 de julho de 1969.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições,

considerando a necessidade de se aprimorarem os princípios de sistematização e uniformidade na confecção de impressos para os órgãos públicos, baixados pelo Decreto nº 11.901, de 3 de junho de 1969;

considerando a representação feita pelo Diretor da Imprensa Oficial;

considerando, finalmente, o disposto na Lei nº 5.189, do 19 de maio de 1969,

DECRETA:

Art. 1º – Todos os serviços de confecção gráfica dos órgãos da Administração Centralizada do Poder Executivo e das Autarquias, que correm pela verba orçamentária “Serviços de Terceiros”, na rubrica “Serviço de Confecção Gráfica”, deverão ser executados na Imprensa Oficial do Estado.

§ 1º – Em casos especiais e de urgência, devidamente justificados, e nos termos da legislação vigente, poderá qualquer desses serviços ser executado por empresas particulares, mediante autorização do Governador do Estado.

§ 2º – No caso de serviços para as Autarquias, o Diretor da Imprensa Oficial poderá conceder desconto quanto à mão de obra, mediante autorização do Governador do Estado e na conformidade do artigo 6º da Lei nº 5.189, de 19 de maio de 1969.

Art. 2º – O Diretor da Imprensa Oficial poderá autorizar a publicação gratuita, no “Minas Gerais”, de estatutos, balanços, atas, prestações de contas e relatórios de associações de caridade e entidades sociais sem fins lucrativos, desde que sua exigência seja obrigatória por força da lei.

Art. 3º – Os preços de assinatura e venda avulsa da Revista “Minas Gerais” são fixados:

I – em NCr$ 5,00 (cinco cruzeiros novos) anuais a assinatura;

II – em NCr$ 1,00 (um cruzeiro novo) o exemplar.

Art. 4º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 1º de setembro de 1969.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

Francisco Ildeu da Fonseca Brandão

Ovidio Xavier de Abreu