Decreto nº 11.993, de 31/07/1969
Texto Original
Declara de utilidade pública, para efeito de desapropriação de pleno domínio ou constituição de servidões, terrenos necessários à construção da linha de transmissão de energia elétrica que ligará a subestação nova de Além Paraíba à subestação atual de Além Paraíba, neste Estado.
(Publicado a 1º de agosto).
O Governador do Estado de Minas Gerais, no exercício de suas atribuições e de conformidade com o art. 6º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21|6|1941, e art. 108, alíneas “b” e “c” do Decreto Federal n. 41.019, de 16/2/1957,
decreta:
Art. 1º – Para o fim de serem desapropriados ou para constituição de servidões, mediante acôrdo ou judicialmente, são declarados de utilidade pública os terrenos e benfeitorias compreendidos dentro de uma faixa de 30m (trinta metros) de largura e com o comprimento de 6.987.09, (seis mil novecentos e oitenta e sete metros e nove centímetros), unindo a subestação nova em Além Paraíba à subestação atual, também em Além Paraíba, neste Estado, com o seguinte caminhamento: partindo do quilômetro zero, pórtico da nova subestação em Além Paraíba, o eixo da linha inicia o seu caminhamento na direção magnética de 88°25’ NO (oitenta e oito graus e vinte e cinco minutos) NO, atingindo o marco V1, distanciado do pórtico 473,37m (quatrocentos e setenta e três metros e trinta e sete centímetros), passando em terrenos de Cristiano Ribeiro e ORY; do marco V1, defletindo de 32°08’D (trinta e dois graus e oito minutos) para a direita, tomando a direção magnética de 56°17’NO (cinquenta e seis graus e dezessete minutos) NO, atingindo o marco V2 distanciado de 1.330,32 (um mil trezentos e trinta metros e trinta e dois centímetros) do marco V1, passando em terrenos dos seguintes proprietários: ORY, Cristiano Ribeiro e Sílvio França; do marco V2 defletindo de 4°23’ (quatro graus e vinte e três minutos) para a direita, tomando a direção magnética de 51°54’ NO (cinquenta e um graus e cinquenta e quatro minutos) NO, atingindo o marco V3, distanciado de 1.858,69 (um mil oitocentos e cinquenta e oito metros e sessenta e nove centímetros) do marco V2, passando em terrenos de Sílvio França, Doutor Eduardo Buide, Dona Odete Buide e Dona Cora Senrra; do marco V3 defletindo de 45°37’ E (quarenta e cinco graus e trinta e sete minutos) para a esquerda, tomando a direção magnética de 6°17’ NO (seis graus e dezessete minutos) NO, atingindo o marco V4, distanciado de 181,30m (cento e oitenta e um metros e trinta centímetros) do marco V3, passando em terrenos de Dona Cora Senrra; do marco V4 defletindo de 33°48’ E (trinta e três graus e quarenta e oito minutos) para a esquerda, tomando a direção de 62°29’ SO (sessenta e dois graus e vinte e nove minutos) SO, atingindo o marco V5, distanciado de 155,84m (cento e cinquenta e cinco metros e oitenta e quatro centímetros) do marco V4, passando em terrenos de Dona Cora Senrra; do marco V5, defletindo de 42°31’ E (quarenta e dois graus e trinta e um minutos) para a esquerda tomando a direção magnética de 19°58’ SO (dezenove graus e cinquenta e oito minutos) SO, atingindo o marco V6, distanciado de 915,01m (novecentos e quinze metros e um centímetro) do marco V5, passando em terrenos de Dona Cora Senrra e Pedro Barbosa; do marco V6, defletindo de 1°14’ D (um grau e quatorze minutos) para a direita, tomando a direção magnética de 21°12’ SO (vinte e um graus e doze minutos) SO, atingindo o marco V7, distanciado de 1.324,80m (hum mil trezentos e vinte e quatro metros e oitenta centímetros) do marco V6, passando em terrenos dos seguintes proprietários: Pedro Barbosa, Antônio Conde Noves e Doutor Francisco Schittini; do marco V7, defletindo de 5°56’ D (cinco graus e cinquenta e seis minutos para a direita), tomando a direção magnética de 27°08’ SO (vinte e sete graus e oito minutos) SO, atingindo o marco V8, distanciado de 519,77m (quinhentos e dezenove metros e setenta e sete centímetros), do marco V7, passando em terrenos de Francisco Schittini e Companhia Fôrça e Luz; do marco V8, defletindo de 24°30’ E (vinte e quatro graus e trinta minutos para a esquerda), tomando a direção magnética de 2°38’ SO (dois graus e trinta e oito minutos) SO, atingindo o marco V9, distanciado de 93,46m (noventa e três metros e quarenta e seis centímetros) do marco V8, passando em terrenos da Companhia Fôrça e Luz; do marco V9, defletindo de 1°15’ E (um grau e quinze minutos para a esquerda), tomando a direção magnética de 7°37’ SE (sete graus e trinta e sete minutos) SE, atingindo a subestação atual em Além Paraíba, distanciada de 34,50m (trinta e quatro metros e cinquenta e centímetros) do marco V9, passando em terreno da Companhia Fôrça e Luz, encerrando-se aí o caminhamento da linha, que totaliza 6.987,09m (seis mil novecentos e oitenta e sete metros e nove centímetros), da subestação nova á subestação atual em Além Paraíba.
Art. 2º – A faixa de terreno descrita no artigo anterior é destinada à construção da linha de transmissão de energia elétrica que ligará a subestação nova de Além Paraíba à subestação atual de Além Paraíba.
Art. 3º – A Companhia Fôrça e Luz Cataguases-Leopoldína, Sociedade Anônima, concessionária de serviços públicos de energia elétrica, fica autorizada, na conformidade da legislação vigente, a promover a desapropriação de pleno domínio, da área de terreno discriminada no artigo primeiro e das benfeitorias, se houver, bem como a constituir servidões de passagem de linha dentro da referida área.
Art. 4º – É declarada a urgência de desapropriação.
Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 6º – Êste decreto entrará em vigor na data de sua publica.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 31 de julho de 1969.