Decreto nº 11.990, de 31/07/1969
Texto Original
Transforma em Grupo Escolar, com a mesma denominação, as Escolas Reunidas “Luzia de Oliveira Faria”, do Bairro Santa Rita, Município de Araxá.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e de conformidade com o disposto no artigo 12, item I, combinado com o artigo 32, da Lei n. 2.610, de 8 de janeiro de 1962, decreta:
Art. 1º – Ficam transformadas em Grupo Escolar, com a mesma denominação, as Escolas Reunidas “Luzia de Oliveira Faria” do Bairro Santa Rita, Município de Araxá.
Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 31 de julho de 1969.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
Raul Bernardo Nelson de Senna
José Maria Alkimin