Decreto nº 11.982, de 24/07/1969

Texto Original

Declara de utilidade pública as Escolas Paroquiais de Cambuquira, com sede na cidade de Cambuquira.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o artigo 2º da Lei n. 3.373, de 12 de maio de 1965, e

considerando que as Escolas Paroquiais de Cambuquira, como instituição de caráter educacional e assistencial, prestam relevantes benefícios à juventude e à infância daquela comunidade sul-mineira;

considerando que a referida entidade provou preencher todos os requisitos enumerados no artigo 1º da lei acima citada, que regula a matéria,

DECRETA:

Art. 1º – Ficam declaradas de utilidade pública as Escolas Paroquiais de Cambuquira, com sede na cidade de Cambuquira.

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 24 de julho de 1969.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

Raul Bernardo Nelson de Senna

João Fronzen de Lima