Decreto nº 11.968, de 16/07/1969
Texto Original
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS usando de suas atribuições,
DECRETA:
Art. 1º – Fica localizado na cidade de Barbacena a sede de um dos Distritos Sanitários, de acordo com o artigo 19, parágrafo 2º, do Decreto 7.355, de 2 de janeiro de 1964.
Art. 2º – A área de ação do Distrito Sanitário a que se refere este Decreto será fixada em Portaria do Senhor Secretário de Estado da Saúde, atendidas as conveniências da região.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Despachos, em Belo Horizonte, aos 16 de julho de 1969.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
Raul Bernardo Nelson de Senna
Clovis Salgado da Gama