Decreto nº 11.954, de 07/07/1969

Texto Original

Transforma em Grupo Escolar, com a mesma denominação, a Escola Primária Gabriel Toti, da Vila das Tutunas, do Município de Uberaba.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e de conformidade com o disposto no artigo 12, item I, combinado com o artigo 32, da Lei nº 2.610, de 8 de janeiro de 1962,

Decreta:

Art. 1º – Fica transformada em Grupo Escolar, com a mesma denominação, a Escola Primária Gabriel Toti, da Vila das Tutunas, Município de Uberaba.

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 7 de julho de 1969.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

Raul Bernardo Nelson de Senna

José Maria Alkimin