Decreto nº 11.929, de 20/06/1969

Texto Original

Dá denominação de “Anízio Pinto”, às Escolas Combinadas de Joselândia, Município de Santana dos Montes.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e de conformidade com o disposto no artigo 12, item II, combinado com o artigo 27, da Lei nº 2.610, de 8 de janeiro de 1962,

Decreta:

Art. 1º – Ficam denominadas de “Anízio Pinto”, as Escolas Combinadas de Joselândia, Município de Santana dos Montes.

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 20 de junho de 1969.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

Raul Bernardo Nelson de Senna

José Maria Alkimin