Decreto nº 11.922, de 17/06/1969

Texto Original

Transforma em Grupo Escolar, com a denominação de “Joviano de Aguiar”, as Escolas Reunidas da cidade de Gouvêa.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e de conformidade com o disposto no artigo 12, item I e II, combinado com os artigos 27 e 32, da Lei nº 2.610, de 8 de janeiro de 1962, decreta:

Art. 1º – Ficam transformadas em Grupo Escolar, com a denominação de “Joviano de Aguiar”, as Escolas Reunidas da cidade de Gouvêa.

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 17 de junho de 1969.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

Raul Bernardo Nelson de Senna

José Maria Alkimin