Decreto nº 119, de 10/07/1935

Texto Original

Autoriza o prefeito de Ferros a realizar operações de crédito.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAES, usando de suas atribuições, e tendo em vista o parecer do Conselho Consultivo Municipal, resolve autorizar o prefeito de Ferros a realizar operações de crédito com o Banco Comércio e Indústria, até a importância de 18:900$000, para o fim de dar andamento a Serviços de melhoramentos municipais.

Palácio do Governo, em Belo Horizonte, 10 de julho de 1935.

BENEDICTO VALLADARES RIBEIRO

Gabriel de Rezende Passos