Decreto nº 119, de 10/07/1935
Texto Original
Autoriza o prefeito de Ferros a realizar operações de crédito.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAES, usando de suas atribuições, e tendo em vista o parecer do Conselho Consultivo Municipal, resolve autorizar o prefeito de Ferros a realizar operações de crédito com o Banco Comércio e Indústria, até a importância de 18:900$000, para o fim de dar andamento a Serviços de melhoramentos municipais.
Palácio do Governo, em Belo Horizonte, 10 de julho de 1935.
BENEDICTO VALLADARES RIBEIRO
Gabriel de Rezende Passos