Decreto nº 11.887, de 15/03/1935

Texto Original

Aprova contas da prefeitura de Muriaé.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de suas atribuições e de acordo com o disposto na alínea XIX, art. 12, do decreto n. 9.847, de 1931, resolve aprovar, nos termos do parecer da Secretaria do Interior, as contas prestadas pelo prefeito de Muriaé, dr. Orlando Barbosa Flores, relativas ao exercício de 1933 e assim demonstrada:

Receita:

Saldo de 1932

45:752$600

Renda arrecadada

409:338$700

455:091$300

Despesa:

Despesa realizada

455:708$900

Saldo para 1934

9:882$400

455:091$300

Situação patrimonial:

Ativo

1.947:208$000

Passivo

386:498$500

Patrimônio líquido

1.560:709$500

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 15 de março de 1935.

BENEDICTO VALLADARES RIBEIRO

Alvaro Batista de Oliveira