Decreto nº 11.853, de 27/02/1935

Texto Original

Aprova as contas da prefeitura de Itajubá.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de suas atribuições, e de acordo com o disposto na alínea XIX, artigo 12, do decreto n. 9.847, de 1931, resolve aprovar, nos termos do parecer da Secretaria do Interior, as contas prestadas pelo prefeito de Itajubá, dr. José de Oliveira Marques, relativas ao período de 16 de dezembro de 1930 a 31 de dezembro de 1931, e assim demonstradas:

Receita:

Saldo de 1930

2:756$300

Rendas arrecadadas

463:267$700

466:024$000

Despesa:

Despesa realizada

445:668$300

Saldo para 1932

20:355$700

466:024$000

Situação patrimonial:

Ativo

1.620:934$200

Passivo

1.725$797$000

Passivo descoberto

104:862$800

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 27 de fevereiro de 1935.

BENEDICTO VALLADARES RIBEIRO

Alvaro Batista de Oliveira