Decreto nº 11.853, de 27/02/1935
Texto Original
Aprova as contas da prefeitura de Itajubá.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de suas atribuições, e de acordo com o disposto na alínea XIX, artigo 12, do decreto n. 9.847, de 1931, resolve aprovar, nos termos do parecer da Secretaria do Interior, as contas prestadas pelo prefeito de Itajubá, dr. José de Oliveira Marques, relativas ao período de 16 de dezembro de 1930 a 31 de dezembro de 1931, e assim demonstradas:
Receita:
Saldo de 1930 |
2:756$300 |
Rendas arrecadadas |
463:267$700 |
466:024$000 |
Despesa:
Despesa realizada |
445:668$300 |
Saldo para 1932 |
20:355$700 |
466:024$000 |
Situação patrimonial:
Ativo |
1.620:934$200 |
Passivo |
1.725$797$000 |
Passivo descoberto |
104:862$800 |
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 27 de fevereiro de 1935.
BENEDICTO VALLADARES RIBEIRO
Alvaro Batista de Oliveira