Decreto nº 11.852, de 22/02/1935

Texto Original

Aprova contas da prefeitura de Jequeri.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de suas atribuições, e de acordo com o disposto na alínea XIX, artigo 12, do decreto n. 9.847, de 1931, resolve aprovar, nos termos do parecer da Secretaria do interior, as contas prestadas pelo prefeito de Jequeri, dr. Arthur Damasio, relativas ao exercício de 1934, e assim demonstradas:

Receita:

Saldo de 1933

1:925$800

Rendas arrecadadas

77:121$100

Operações de crédito

58:702$900

137:749$800

Despesa:

Despesa realizada

90:710$700

Operações de crédito

44:948$000

Saldo para 1935

2:091$100

137:749$800

Situação patrimonial:

Ativo

187:266$300

Passivo

162:270$500

Patrimônio líquido

24:995$800

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 22 de fevereiro de 1935.

BENEDICTO VALLADARES RIBEIRO

Alvaro Batista de Oliveira