Decreto nº 11.852, de 22/02/1935
Texto Original
Aprova contas da prefeitura de Jequeri.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de suas atribuições, e de acordo com o disposto na alínea XIX, artigo 12, do decreto n. 9.847, de 1931, resolve aprovar, nos termos do parecer da Secretaria do interior, as contas prestadas pelo prefeito de Jequeri, dr. Arthur Damasio, relativas ao exercício de 1934, e assim demonstradas:
Receita:
Saldo de 1933 |
1:925$800 |
Rendas arrecadadas |
77:121$100 |
Operações de crédito |
58:702$900 |
137:749$800 |
Despesa:
Despesa realizada |
90:710$700 |
Operações de crédito |
44:948$000 |
Saldo para 1935 |
2:091$100 |
137:749$800 |
Situação patrimonial:
Ativo |
187:266$300 |
Passivo |
162:270$500 |
Patrimônio líquido |
24:995$800 |
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 22 de fevereiro de 1935.
BENEDICTO VALLADARES RIBEIRO
Alvaro Batista de Oliveira