Decreto nº 11.843, de 19/02/1935

Texto Original

Aprova definitivamente o plano das obras e a planta dos terrenos relativos à localização e construção da nova estação da E. F. Leopoldina, em Carangola.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS, no exercício de suas atribuições legais, e atendendo a que foram devidamente observadas as determinações do decreto n. 11.451, de 6 de agosto de 1934, pelo qual foram desapropriados, por utilidade pública, os terrenos destinados à localização e construção da nova estação da E. F. Leopoldina, em Carangola, observadas, assim, as disposições dos artigos 1.260 e 1.261 do Código do Processo Civil do Estado, resolve:

Art. 1.º – Ficam definitivamente aprovados os mencionados planos das obras e planta dos terrenos, a fim de que prossiga o processo de desapropriação os seus ulteriores termos, na forma do art. 1.265 do citado Código, correndo pelo fundo adicional de 10 % as respectivas despesas.

Art. 2.° Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 19 de fevereiro de 1935.

BENEDICTO VALLADARES RIBEIRO

Israel Pinheiro da Silva