Decreto nº 11.842, de 16/02/1935
Texto Original
Aprova contas da prefeitura de Corinto
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de suas atribuições e de acordo com o disposto na alínea XIX, artigo 12, do decreto n. 9.847, de 1931, resolve aprovar, nos termos do parecer da Secretaria do Interior, as contas prestadas pelo prefeito de Corinto, sr. Altino de Mattos Pinho, relativas ao exercício de 1933 e assim demonstradas:
Receita |
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Saldo de 1932 |
3:190$000 |
Rendas arrecadadas |
60:218$800 |
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63:408$800 |
Despesa: |
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Despesa realizada |
49:128$600 |
Saldo para 1934 |
14:280$200 |
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63:408$800 |
Situação patrimonial: |
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Ativo líquido |
256:513$300 |
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 16 de fevereiro de 1935.
BENEDICTO VALLADARES RIBEIRO
Alvaro Batista de Oliveira