Decreto nº 11.836, de 16/02/1935

Texto Original

Aprova contas da prefeitura de Cachoeiras 

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de suas atribuições e de acordo com o disposto na alínea XIX, artigo 12, do decreto n. 9.847, de 1931, resolve aprovar, nos termos do parecer da Secretaria do Interior, as contas prestadas pelo prefeito de Cachoeiras, doutor Francisco Antonio de O. Toledo, relativas ao período de 1.º de janeiro a 31 de maio de 1932, e assim demonstradas:

Receita

Saldo de 1931

512$700

Rendas arrecadadas

43:761$300

44:274$000

Despesa:

Despesa realizada

32:808$900

Saldo entregue ao sucessor

11:465$100

44:274$000

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 16 de fevereiro de 1935. 

BENEDICTO VALLADARES RIBEIRO

Alvaro Batista de Oliveira