Decreto nº 11.836, de 16/02/1935
Texto Original
Aprova contas da prefeitura de Cachoeiras
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de suas atribuições e de acordo com o disposto na alínea XIX, artigo 12, do decreto n. 9.847, de 1931, resolve aprovar, nos termos do parecer da Secretaria do Interior, as contas prestadas pelo prefeito de Cachoeiras, doutor Francisco Antonio de O. Toledo, relativas ao período de 1.º de janeiro a 31 de maio de 1932, e assim demonstradas:
Receita |
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Saldo de 1931 |
512$700 |
Rendas arrecadadas |
43:761$300 |
44:274$000 |
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Despesa: |
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Despesa realizada |
32:808$900 |
Saldo entregue ao sucessor |
11:465$100 |
44:274$000 |
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 16 de fevereiro de 1935.
BENEDICTO VALLADARES RIBEIRO
Alvaro Batista de Oliveira