Decreto nº 11.835, de 06/05/1969

Texto Original

Modifica o Estatuto da Fundação Universidade do Triângulo Mineiro.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto o artigo 1º da Lei nº 2.914, de 30 de outubro de 1963, combinado com o artigo 40 do Estatuto constante do Decreto nº 8.691, de 15 de setembro de 1965,

DECRETA:

Art. 1º – O parágrafo único do artigo 5º do Estatuto da Fundação Universidade do Triângulo Mineiro, a que se refere o Decreto nº 8.691, de 15 de setembro de 1965, modificado pelo Decreto nº 11.120, de 17 de maio de 1968, passa a constituir o § 1º do citado artigo, incluindo-se, na mesma disposição, como § 2º, o seguinte:

“§ 2º – Os saldos verificados no balanço anual da Fundação serão aplicados, obrigatoriamente, em melhoramentos escolares”.

Art. 2º – Inclui-se, nas atribuições do Conselho de Curadores, como item XV, o seguinte:

“XV – autorizar os atos do Diretor não previstos no regulamento”.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 6 de maio de 1969.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

Raul Bernardo Nelson de Senna

José Maria Alkmim