Decreto nº 11.834, de 16/02/1935

Texto Original

Aprova contas da Prefeitura de Rio Preto.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de suas atribuições e de acordo com o disposto na alínea XIX, art. 12, do decreto n. 9.847, de 1931, resolve aprovar, nos termos do parecer da Secretaria do Interior, as contas prestadas pelo prefeito de Rio Preto, sr. Dermeval Moura de Almeida, relativas ao exercício de 1933 e assim demonstradas:

Receita:

Saldo de 1932

12:658$800

Rendas arrecadadas

131:836$600

144:495$400

Despesa:

Saldo de 1932

12:658$800

Despesa realizada

128:450$900

Operações de crédito

15:315$900

Saldo para 1934

728$600

144:495$400

Situação patrimonial:

Saldo de 1932

12:658$800

Ativo

302:287$700

Passivo

69:692$500

Patrimônio líquido

232:595$200

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 16 de fevereiro de 1935.

BENEDICTO VALLADARES RIBEIRO

Alvaro Batista de Oliveira