Decreto nº 11.833, de 02/05/1969
Texto Original
Cria Escola Primária na cidade de Bocaiuva.
O Governador do ESTADO DE Minas Gerais, de acôrdo com os artigos 12, ítem 1 e 29 da Lei nº 2.610, de 8 de janeiro de 1962, decreta:
Art. 1º – Fica criada, na cidade de Bocaiuva, com funcionamento a contar de 20 de fevereiro do corrente ano, a Escola Primária da Rua Cristina Câmera – Bairro do Tatu.
Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 2 de maio de 1969.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
Raul Bernardo Nelson de Senna
José Maria Alkmim