Decreto nº 11.815, de 30/01/1935
Texto Original
Adota, para o exercício de 1935, até 31 de março, o orçamento de 1934.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando das atribuições que lhe confere o decreto n. 19.398, do Governo Provisório da República, de 11 de novembro de 1930, resolve adoptar, para 1935, até 31 de março, três duodécimos do orçamento da Receita e Despesa do exercício de 1934, aprovado pelo decreto n. 11.336, de 18 de maio do mesmo ano.
Os Secretários de Estado dos Negócios das Finanças, Interior, Agricultura e Educação, assim o tenham entendido e façam executar.
Palácio da Liberdade, em 30 de janeiro de 1935.
BENEDICTO VALLADARES RIBEIRO
Ovidio Xavier de Abreu
Carlos Coimbra da Luz
Israel Pinheiro da Silva
Ovidio Xavier de Abreu, encarregado do expediente da Secretaria da Educação e saúde Pública