Decreto nº 11.812, de 26/01/1935

Texto Original

Abre crédito especial nas importâncias de 1:186$200 e 1:296$562, para pagamento de adicionais aos srs. Joaquim Augusto da Silva e Octaviano Mendonça.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando das atribuições que lhe confere o decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, do Governo Provisório da República, e, de conformidade com o parecer n. 358, do Conselho Consultivo do Estado, resolve a um crédito especial nas importâncias de um conto cento e oitenta e seis mil e duzentos réis (1:186200) e um conto duzentos e noventa e seis mil quinhentos e sessenta e dois réis (1:296:562), para pagamento de gratificação adicional de 10%, da lei 425, de agosto de 1906, respectivamente, aos srs. Joaquim Augusto da Silva, guarda-fiscal, e Otaviano Mendonça, funcionário da Imprensa Oficial.

O Secretário de Estado dos Negócios das Finanças assim o tenha entendido e faça executar.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 26 de janeiro de 1935.

BENEDICTO VALLADARES RIBEIRO

Ovidio Xavier de Abreu