Decreto nº 11.806, de 17/04/1969
Texto Original
Localiza em Montes Claros sede de Distrito Sanitário.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições,
DECRETA:
Art. 1º – Fica localizado na cidade de Montes Claros a sede de um dos Distritos Sanitários (Centro Executivo Regional), a que se refere o artigo 19, parágrafo 2º, do Decreto 7.355, de 2 de janeiro de 1964.
Art. 2º – A área de ação do Distrito Sanitário de Montes Claros (Centro Executivo regional) será fixada em Portaria do Senhor Secretário de Estado da Saúde, atendidas as conveniências da região.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 17 de abril de 1969.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
Raul Bernardo Nélson de Senna
Clóvis Salgado da Gama