Decreto nº 11.805, de 26/01/1935

Texto Original

Aprova contas da Prefeitura de Varginha.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de suas atribuições e de acordo com o disposto na alínea XIX, artigo 12, do decreto n. 9.847, de 19 resolve aprovar, nos termos do parecer da Secretaria do interior, as contas prestadas pelo prefeito de Varginha, sr. José Augusto de Paiva, relativas ao exercício 1931 e assim demonstradas:

Receita:

Saldo de 1930

6:491$500

Rendas arrecadadas

444:706$

451:198$400

Despesa:

Despesa realizada

435:204$800

Saldo para 1932

15:993$600

451:198$400

Situação patrimonial:

Ativo

1.738:808$091

Passivo

1.684:500$000

Patrimônio líquido

54:308$094

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 26 de janeiro de 1935.

BENEDICTO VALLADARES RIBEIRO

Carlos Coimbra Da Luz