Decreto nº 11.805, de 26/01/1935
Texto Original
Aprova contas da Prefeitura de Varginha.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de suas atribuições e de acordo com o disposto na alínea XIX, artigo 12, do decreto n. 9.847, de 19 resolve aprovar, nos termos do parecer da Secretaria do interior, as contas prestadas pelo prefeito de Varginha, sr. José Augusto de Paiva, relativas ao exercício 1931 e assim demonstradas:
Receita:
Saldo de 1930 |
6:491$500 |
Rendas arrecadadas |
444:706$ |
451:198$400 |
Despesa:
Despesa realizada |
435:204$800 |
Saldo para 1932 |
15:993$600 |
451:198$400 |
Situação patrimonial:
Ativo |
1.738:808$091 |
Passivo |
1.684:500$000 |
Patrimônio líquido |
54:308$094 |
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 26 de janeiro de 1935.
BENEDICTO VALLADARES RIBEIRO
Carlos Coimbra Da Luz