Decreto nº 11.790, de 19/01/1935
Texto Original
Cria, sem ônus para o Estado, o sub-posto de higiene de Uberlândia.
O SECRETÁRIO DO INTERIOR, encarregado do expediente da interventoria, durante a ausência do interventor federal no estado de minas gerais, usando de suas atribuições, resolve criar, sem ônus para o estado,sub-posto de higiene de uberlândia
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 19 de janeiro de 1935.
CARLOS COIMBRA DA LUZ
Noraldino Lima