Decreto nº 11.790, de 19/01/1935

Texto Original

Cria, sem ônus para o Estado, o sub-posto de higiene de Uberlândia.

O SECRETÁRIO DO INTERIOR, encarregado do expediente da interventoria, durante a ausência do interventor federal no estado de minas gerais, usando de suas atribuições, resolve criar, sem ônus para o estado,sub-posto de higiene de uberlândia

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 19 de janeiro de 1935.

CARLOS COIMBRA DA LUZ

Noraldino Lima