Decreto nº 11.783, de 02/04/1969
Texto Original
Dá denominação de “Gabriel Toti”, à Escola Primária da Vila das Tutunas, da cidade de Uberaba.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e de conformidade com o disposto no artigo 12, item II, combinado com o artigo 27, da Lei nº 2.610, de 8 de janeiro de 1962, decreta:
Art. 1º – Fica denominada de “Gabriel Toti”, a Escola Primária da Vila das Tutunas, da cidade de Uberaba.
Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 2 de abril de 1969.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
Raul Bernardo Nelson de Senna
José Maria Alkmin