Decreto nº 11.769, de 19/01/1935
Texto Original
Autoriza o prefeito de Botelhos a contrair um empréstimo.
O SECRETÁRIO DO INTERIOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, encarregado do expediente cia Interventoria, na ausência do Interventor Federal, no exercício de suas atribuições e tendo em vista o parecer de 23 de novembro de 1934, do Conselho Consultivo, resolve autorizar o prefeito de Botelhos a contrair um empréstimo interno de nove contos de réis (9:000$000), a juros módicos e prazo de três meses, para ocorrer a despesas já realizadas e regularizar a escripta municipal.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 19 de janeiro de 1935.
CARLOS COIMBRA DA LUZ
Israel Pinheiro da Silva