Decreto nº 11.767, de 18/01/1935
Texto Original
Autoriza o prefeito de Santo Antônio do Monte, a abrir um crédito suplementar.
O SECRETÁRIO DO INTERIOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, encarregado do expediente da Interventoria, na ausência do Interventor Federal, usando de suas atribuições e tendo em vista o parecer do Conselho Consultivo municipal, resolve autorizar o prefeito de Santo Antônio do Monte a abrir um crédito de 17:694$500, suplementar à verba III — Obras Públicas, destinado a completar as autorizações do exercício de 1934 e a regularizar a escripta municipal.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 18 de janeiro de 1935.
CARLOS COIMBRA DA LUZ
Israel Pinheiro da Silva